5 de outubro de 2011

Vamos à ARS dia 11 de Novembro

Foi aprovada por unanimidade, na Assembleia de Freguesia, uma proposta do eleito do PCP para procurar que a Administração Regional de Saúde responda às preocupações dos utentes e dos órgãos autárquicos da freguesia quanto ao futuro da Extensão de Saúde da Avenida Duque de Loulé.
A moção aprovada vai ser enviada ao Presidente da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, comunicando-lhe que uma delegação da Assembleia de Freguesia irá deslocar-se à sede da ARS LVT no dia 11 de Novembro, se até lá se mantiver a situação actual.
Nos termos da moção, os utentes e a população em geral serão convidados a acompanharem os eleitos nesta diligência, e a Junta de Freguesia deverá tomar providências para facilitar a deslocação de pessoas com dificuldades de mobilidade.
O PCP e a CDU apelam a que todos mantenham a máxima vigilância relativamente a este problema e que, na medida do possível, acompanhem a delegação que no dia 11 de Novembro irá à ARS (na Avenida dos Estados Unidos da América, 77), em hora a determinar.



Reforma administrativa

Com quatro votos favoráveis (um do PCP e três do PPD-PSD) e cinco votos contra (um do PPD-PSD e quatro do PS), foi reprovada pela Assembleia de Freguesia uma moção, também apresentada pelo eleito do PCP, sobre a reforma administrativa das autarquias locais. Propunha-se, nesse documento:
1. Reafirmar que, pela exiguidade dos recursos públicos que lhes são atribuídos, a extinção de autarquias em quase nada contribuirá para reduzir a despesa pública, antes irá acarretar novos e maiores gastos, reduzir e baixar a qualidade do serviço às populações e empobrecer a vida democrática local;
2. Repudiar em abstracto a intenção de extinguir autarquias, seja pela sua pura eliminação, seja por recurso a qualquer forma de engenharia política, que lhes retire o que têm de essencial, a saber: os seus órgãos democraticamente eleitos, as suas atribuições próprias e a parte dos recursos públicos essenciais à sua existência e funcionamento, nas condições de autonomia previstas na Constituição da República;
3. Rejeitar em concreto a ideia de fundir a Freguesia do Coração de Jesus com outras freguesias (designadamente nos termos preconizados na proposta que os órgãos do Município aprovaram), afirmando, no entanto, as potencialidades de uma boa cooperação com as freguesias vizinhas, com resultados positivos para a população.



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